INSALUBRIDADE COMO PASSIVO TRABALHISTA
Conhecer as atividades e os agentes nocivos são as chaves fundamentais para criar planos estratégicos e evitar possíveis processos trabalhistas.
Bruno da Silva Correa
7/10/20243 min read
INSALUBRIDADE COMO PASSIVO TRABALHISTA
O QUE É INSALUBRIDADE
Alguns produtos ou serviços que as empresas fornecem fazem necessário ter processos que devido a exposição a algum agente nocivo podem causar doenças ao funcionário.
O agente nocivo gera o adicional insalubre conforme o grau de exposição e o tempo de exposição durante a jornada.
A legislação prevista na NR 15 (Normas Regulamentadora), descreve quais são os agentes nocivos e os limites de tolerância. São considerados exemplo de insalubridade:
Ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
Radiações ionizantes e não ionizantes;
Condições hiperbáricas;
Exposição ao calor ou frio extremos;
Vibrações;
Umidade;
Poeiras minerais;
Agentes químicos;
Agentes biológicos.
A atividade insalubre deve ser comprovada por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), e disponibilizada ao funcionário por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Uma vez caracterizado a função insalubre o trabalhador tem assegurado um adicional remunerado de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% grau mínimo, calculado sobre o salário mínimo vigente, conforme prevê a CLT. Além de ser possível a Aposentadoria Especial por Insalubridade, que atenua a idade mínima para aposentadoria do funcionário exposto.
A DIFERENÇA DE INSALUBRIDADE PARA PERICULOSIDADE
Muitas pessoas se confundem ao tratar o adicional insalubre e o periculoso, de fato ambos tratam sobre um adicional ao salário do funcionário que é exposto a algum risco no exercício de sua função laboral.
No entanto o adicional insalubre como já mencionado, é um fator nocivo que atinge a saúde do funcionário por um determinado período, já o adicional periculosidade é um fator que coloca a vida do funcionário em perigo eminente, ou seja, o funcionário está exposto fatalmente a perder a sua vida.
Para o adicional periculosidade o cálculo é de 30% sobre o salário base e sua definição legal se encontra na NR 16.
COMO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PODE TORNAR UM PEDIDO EM PROCESSO TRABALHISTA
Atualmente a informação sobre as legislações trabalhistas são amplamente divulgadas e desta forma o funcionário tem facilidade de saber e entender quais são os seus direitos trabalhista. Assim é inevitável que o funcionário ao perceber que a sua atividade exercida, pode ou poderá ser nociva a sua saúde, irá pleitear o direito ao adicional insalubridade.
Principalmente quando a empresa em que atua não emite um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) coerente, ou não investe nos EPIs e em sua gestão de entrega.
Pode ocorrer também que o agente nocivo gere algum problema de saúde grave ao funcionário, ocorrendo afastamentos e posteriormente um pedido de danos morais e materiais, ou até mesmo pensão vitalícia dependendo do grau de incapacidade gerada pela exposição.
DICAS PARA EVITAR O PROCESSO TRABALHISTA
É importante primeiramente que as empresas entendam que os funcionários são o bem maior, e que evitar um processo é garantir que sua marca esteja alinhada com a expectativa dos funcionários e principalmente com o cumprimento das legislações vigentes.
No caso de insalubridade podemos listar as seguintes dicas para evitar um processo trabalhista:
- Elaborar um LTCAT com clareza e espelhando o real cenário de cada função, principalmente criando rotina de atualização desse laudo, garantindo que novas funções ou atividades sejam alteradas e consideradas caso haja exposição a agente nocivos.
- Quando houver exposição do agente nocivo, investir em EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), para atenuar ou descaracterizar a necessidade do adicional insalubre. Lembrando que o fornecimento é reponsabilidade exclusiva do empregador.
- Quando há necessidade de EPI, é importante que haja um controle de entrega efetivo, obedecendo a vida útil do equipamento, garantindo que a documentação formalize a responsabilidade do empregador de entregar o EPI.
- Havendo locais onde há exposição de agente nocivo, criar formas para que o funcionário não acesse o local ou garantir controle para não ultrapassar os limites de exposição legais.
COMO UMA CONSULTORIA PODE AJUDAR
Um olhar externo pode auxiliar na análise de oportunidades, seja para mitigar ou até extinguir a exposição de agende nocivo.
O consultor pode contribuir na implantação de controles e documentações que irão formalizar a cautela e cumprimento da legislação em caso de um futuro processo trabalhista.
Em todos os processos com pedido de insalubridade é necessário uma perícia técnica, realizada por um perito judicial. A preparação para esse momento é muito importante, e o consultor também poderá assessorar nessa parte.